LEGÍTIMA DEFESA
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. Esta situação justificante encontra-se positivada no Art. 23, II, e no Art. 25, ambos do Código Penal.
Agindo nos termos que justificam a legítima defesa o agente não pratica crime, devido à exclusão da antijuridicidade, que é elemento integrante e essencial do fato punível. No entanto, o agente pode responder pelo excesso a título de dolo ou culpa.
Esta enciclopédia foi criada a partir das informações contidas nos meus blogs, estes blogs são alimentados diariamente com novas atualizações. Desta Eciclópédia os internautas terão acesso a todos os meus blogs (que atualmente são mais de 16o sites que tratam de uma infinidade de assuntos. Todavia, as definições aqui constantes são na visão teocêntrica, na mais genuína interpretação bíblica, sem vínculo com nenhuma igreja ou religião.
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quinta-feira, 9 de agosto de 2018
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